====== Regimento Interno ====== ===== Capítulo I — Das disposições preliminares ===== === Art. 1 === A **Biblioteca Espírita Miguel da Silva Niz**, também identificada pela sigla **BEMIN**, doravante denominada **Biblioteca**, é uma iniciativa comunitária de natureza voluntária, sem fins lucrativos, aberta ao público e voltada à promoção do acesso à leitura, ao estudo e à divulgação de obras com conteúdo espírita. //Parágrafo único.// Além dessas atribuições, compete também à Biblioteca zelar pela preservação da memória institucional do **Núcleo Espírita Caminheiros da Luz**, doravante denominado **NECAL**, por meio da organização e guarda de registros históricos relevantes à trajetória da instituição. === Art. 2 === Este regimento interno estabelece as normas de funcionamento da Biblioteca, sua estrutura organizacional, os serviços oferecidos, bem como os direitos e deveres dos colaboradores e usuários. ===== Capítulo II — Da Estrutura Organizacional ===== === Art. 3 === A Biblioteca será composta por colaboradores voluntários, distribuídos conforme as seguintes funções: * I. **Coordenador Geral:** responsável por supervisionar todas as atividades da Biblioteca, incluindo gestão da equipe, planejamento de eventos, projetos comunitários e comunicação com o público. * II. **Coordenador Técnico:** responsável pela manutenção do sistema informatizado e dos equipamentos da Biblioteca. * III. **Curador:** responsável pela gestão do acervo, incluindo criação de coleções, listas de leitura, realização de inventários, desbaste, organização e propostas de aquisição e doação de obras. * IV. **Voluntários:** responsáveis pelo atendimento ao público, empréstimos, devoluções, organização de materiais, apoio em eventos e outras tarefas designadas. //§1.// O Coordenador Geral será designado pelo Presidente do NECAL, enquanto os demais cargos de Coordenação Técnica, Curadoria e Voluntariado serão nomeados e destituídos pela Coordenação Geral. //§2.// A acumulação de funções por um mesmo colaborador é permitida, desde que acordada entre as partes envolvidas e aprovada pela Coordenação Geral. ===== Capítulo III — Dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) ===== === Art. 4 === Os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) são documentos que definem, de forma clara e objetiva, os passos necessários para a realização das atividades da Biblioteca. //§1.// Os POPs devem ser utilizados como **referência obrigatória** por todos os colaboradores durante a execução de suas funções. //§2.// Os POPs deverão estar disponíveis em formato físico e digital, acessíveis de forma permanente a todos os colaboradores. //§3.// Os POPs serão revisados periodicamente, sempre que necessário, para garantir sua efetividade e aderência à realidade da Biblioteca. //§4.// A redação, aprovação e revisão dos POPs são de responsabilidade da Coordenação Geral. //§5.// Sugestões de alterações, inclusões ou exclusões nos POPs podem ser apresentadas por qualquer colaborador, pela diretoria do NECAL ou por membros da comunidade atendida, sendo analisadas pela Coordenação Geral quanto à sua pertinência e viabilidade. //§6.// A criação, a estrutura mínima e a classificação temática dos POPs deverão seguir as diretrizes estabelecidas no Manual de POPs. ===== Capítulo IV — Do Acervo e do Processamento Técnico ===== ==== Seção I — Do Acervo Geral ==== === Art. 5 === O acervo da Biblioteca é composto por obras físicas e digitais com conteúdo espírita, respeitando os critérios de seleção definidos neste regimento. === Art. 6 === A composição do acervo geral será orientada por critérios doutrinários, éticos e educativos, devendo priorizar obras alinhadas com os princípios do Espiritismo codificado por Allan Kardec. //§1.// A seleção das obras será realizada com base nos seguintes critérios principais: * I. Inclusão no Catálogo Racional: Obras para se fundar uma biblioteca espírita, de Allan Kardec; * II. Reconhecimento pela Federação Espírita Brasileira (FEB); * III. Análise e aprovação pela Coordenação Geral, levando em consideração a opinião da equipe da Biblioteca e da Direção do NECAL. //§2.// A relação atualizada das obras aceitas para o acervo será mantida em formato digital, de acesso público ou interno conforme deliberação da Coordenação Geral, podendo ser atualizada conforme se julgue necessário. //§3.// Obras que não atenderem aos critérios acima poderão ser analisadas excepcionalmente pela Coordenação Geral, em conjunto com a Curadoria e a Direção do NECAL, mediante justificativa fundamentada. //§4.// Obras que contrariem os princípios fundamentais da Doutrina Espírita ou que contenham conteúdo inadequado ao ambiente institucional poderão ser recusadas ou retiradas do acervo, conforme deliberação da Coordenação Geral. === Art. 7 === As obras do acervo geral poderão ser disponibilizadas para consulta local, ou empréstimo domiciliar. //Parágrafo único.// Poderão ser instituídas outras modalidades de circulação de obras, conforme a necessidade e conveniência da Biblioteca, observadas as especificidades de cada caso e mediante regulamentação própria. === Art. 8 === Cabe aos voluntários responsáveis pelo processamento técnico da Biblioteca, sob responsabilidade da Curadoria, realizar a classificação, catalogação, registro e conservação das obras, adotando padrões biblioteconômicos adequados e atualizados. //§1.// O processamento técnico das obras deve obrigatoriamente seguir o Manual de Processamento Técnico da Biblioteca. //§2.// A catalogação das obras deve obrigatoriamente seguir o Manual de Catalogação da Biblioteca. //§3.// A disposição física do acervo nas estantes deve obrigatoriamente seguir POP específico, indicado no Manual de Processamento Técnico da Biblioteca. //§4.// Os manuais referidos neste artigo devem ser elaborados, atualizados e disponibilizados pela Coordenação Geral, com participação opcional da equipe da Biblioteca. === Art. 9 === O acervo deverá ser periodicamente revisado para identificação de exemplares danificados, desatualizados ou inadequados, observando critérios previamente estabelecidos em POP próprio. ==== Seção II — Das Coleções Especiais e Registros Históricos ==== === Art. 10 === A Biblioteca é responsável pela guarda e preservação da **Coleção Especial Miguel da Silva Niz**, composta por obras pertencentes ao acervo pessoal do homenageado. //§1.// As obras da Coleção Especial são consideradas de valor histórico e afetivo, não podendo ser emprestadas, alienadas ou removidas do espaço da biblioteca sem autorização formal da família Niz. //§2.// Caso se verifique que a permanência da Coleção Especial na Biblioteca deixou de ser adequada ou possível, esta deverá ser integralmente devolvida aos cuidados da família Niz, mediante termo de devolução e inventário atualizado. === Art. 11 === Poderão ser instituídas novas coleções especiais, originadas tanto de doações recebidas quanto de iniciativas e projetos internos da própria Biblioteca (tais como acervos de obras raras, temáticas ou de preservação histórica). //Parágrafo único.// A criação de cada nova coleção, bem como a definição de suas normas específicas de acesso, guarda e circulação, serão formalizadas no momento de sua implementação, podendo ser integradas a este Regimento por meio de aditivos ou anexos, ou regulamentadas via POP, conforme a relevância e a necessidade técnica do acervo. === Art. 12 === A Biblioteca também é responsável por manter e preservar registros históricos do Núcleo Espírita Caminheiros da Luz, zelando por sua integridade, organização e acesso controlado. //§1.// Os registros históricos incluem, entre outros: * I. Documentos institucionais relevantes; * ​II. Atas de reuniões e eventos significativos; * III. Fotografias, cartazes e materiais de divulgação antigos; * IV. Correspondências e depoimentos com valor documental. //§2.// Os critérios para guarda, acesso e eventual digitalização desses documentos serão definidos em POP específico. ===== Capítulo V — Dos Colaboradores Voluntários ===== === Art. 13. === Os colaboradores voluntários são membros da comunidade que se comprometem, de forma espontânea e sem remuneração, a contribuir com o funcionamento e o desenvolvimento da Biblioteca, em conformidade com os princípios da Doutrina Espírita. ==== Seção I — Do ingresso e formalização ==== === Art. 14 === Para ingressar na equipe de colaboradores voluntários, é necessário que o interessado: * I. Já seja frequentador regular do NECAL; * II. Demonstre compromisso com a Doutrina Espírita e respeito aos seus princípios; * III. Manifeste sua vontade de integrar a equipe à Coordenação Geral; * IV. Seja aceito pela Coordenação Geral. //§1.// A aceitação de novos colaboradores fica a critério da Coordenação Geral, levando-se em conta as necessidades da Biblioteca, o perfil do interessado e a harmonia da equipe. //§2.// Após a aceitação, o novo colaborador deverá assinar um **Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário**, formalizando seu vínculo com a equipe da Biblioteca. ==== Seção II — Dos direitos dos colaboradores voluntários ==== === Art. 15 === São direitos dos colaboradores voluntários: * I. Receber acolhimento, orientação e formação adequadas ao desempenho de suas funções; * II. Ter acesso aos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e demais normas internas; * III. Ser tratado com respeito por todos os membros da Biblioteca e da comunidade; * IV. Sugerir melhorias, relatar dificuldades e participar da construção coletiva das atividades; * V. Ter sua contribuição reconhecida e valorizada pela Coordenação Geral. ==== Seção III — Dos deveres dos colaboradores voluntários ==== === Art. 16 === São deveres dos colaboradores voluntários: * I. Cumprir todas as normas e procedimentos estabelecidos nos documentos normativos da Biblioteca, incluindo, mas não se limitando a, Regimento Interno, manuais e POPs; * II. Comunicar previamente à Coordenação Geral caso não possa cumprir as atividades assumidas; * III. Zelar pelo patrimônio da Biblioteca e pelas obras sob sua responsabilidade; * IV. Manter conduta ética, cordial e respeitosa no ambiente da Biblioteca; * V. Colaborar com os demais voluntários, agindo com espírito de cooperação e fraternidade; * VI. Representar, por sua conduta, os valores do NECAL e da Doutrina Espírita. ==== Seção IV — Do desligamento ==== === Art. 17 === O desligamento do colaborador voluntário poderá ocorrer por iniciativa própria (desligamento voluntário) ou por decisão da Coordenação Geral (destituição), nos termos do Art. 3, §1 deste Regimento. //§1.// O colaborador que desejar se desligar voluntariamente da equipe deverá comunicar sua decisão à Coordenação Geral com antecedência mínima de 15 dias, visando possibilitar a reorganização das escalas e a transição de tarefas. //§2.// No ato do desligamento, o colaborador deverá: * I. Realizar a devolução de chaves, crachás, manuais físicos ou qualquer outro patrimônio da Biblioteca ou do NECAL que esteja sob sua posse; * II. Finalizar ou repassar à Coordenação Geral o status de tarefas pendentes sob sua responsabilidade; * III. Garantir a devolução de quaisquer obras do acervo que estejam em seu poder por meio de empréstimo pessoal. //§3.// A Coordenação Técnica providenciará a revogação imediata de acesso privilegiado ao sistema de gestão e demais ferramentas digitais da instituição. //§4.// O desligamento será formalizado com o encerramento do registro no Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário assinado no ingresso. ===== Capítulo VI — Dos Usuários ===== === Art. 18 === Consideram-se usuários da Biblioteca: * I. Visitantes, que utilizam o espaço para consulta local e participação em atividades culturais; * II. Usuários cadastrados, que têm direito ao empréstimo domiciliar e demais serviços oferecidos. ==== Seção I — Do cadastro dos usuários ==== === Art. 19 === O cadastro de usuários e a gestão de seus empréstimos serão realizados **exclusivamente** por meio do sistema informatizado de gestão da Biblioteca. //§1.// Para a efetivação do cadastro, o interessado deverá apresentar documento oficial de identificação com foto e fornecer informações de contato (telefone e/ou e-mail) **completas e atualizadas**. //§2.// O cadastro somente será concluído após o preenchimento e a assinatura do **Termo de Cadastro e Compromisso de Usuário**, no qual o usuário declara ciência e concordância com as normas deste Regimento e do Regulamento Operacional da Biblioteca. //§3.// É responsabilidade exclusiva do usuário manter seus dados de contato atualizados, informando à equipe qualquer alteração de imediato. === Art. 20 === Os usuários **menores de 18 (dezoito) anos** deverão ser obrigatoriamente representados ou assistidos por seus pais ou responsáveis legais para fins de cadastro, assinatura de termos e utilização dos serviços de empréstimo. //Parágrafo único.// Para a efetivação do registro do menor, é condição indispensável que o respectivo pai ou responsável legal possua seu próprio cadastro individual, ativo e regular, na Biblioteca. === Art. 21 === Os usuários cadastrados poderão receber um cartão ou registro de identificação, que poderá ser utilizado como facilitador para o acesso aos serviços e efetivação de empréstimos no sistema de gestão da Biblioteca. ==== Seção II — Dos direitos dos usuários ==== === Art. 22 === São direitos dos usuários: * I. Utilizar o acervo e os serviços da Biblioteca conforme as normas deste Regimento e do Regulamento Operacional; * II. Ser atendido com respeito e cordialidade pela equipe da Biblioteca; * III. Participar das atividades culturais, educativas e de incentivo à leitura promovidas pela Biblioteca; * IV. Solicitar reserva e renovação de obras, conforme Regulamento Operacional. ==== Seção III — Dos deveres dos usuários ==== === Art. 23 === São deveres dos usuários: * I. Zelar pelo acervo e pelo patrimônio da Biblioteca; * II. Cumprir os prazos estabelecidos para devolução e renovação de obras previstos no Regulamento Operacional; * III. Respeitar as normas de conduta, silêncio e convivência no ambiente da Biblioteca; * IV. Informar imediatamente à equipe da Biblioteca qualquer dano ou extravio de material; * V. Comunicar alterações de dados cadastrais para manter atualizadas as informações junto à Biblioteca. //Parágrafo único.// O descumprimento dos deveres poderá acarretar medidas de caráter educativo e compensações comunitárias, conforme detalhado no Regulamento Operacional, visando preservar a circulação do acervo e o interesse coletivo. Em casos de gravidade ou reincidência, a Coordenação Geral poderá aplicar a suspensão temporária ou a exclusão do cadastro. ===== Capítulo VII — Dos Serviços Oferecidos ===== === Art. 24 === A Biblioteca oferece aos seus usuários, de forma gratuita, os seguintes serviços: * I. Consulta local de obras do acervo; * II. Empréstimo domiciliar de obras, conforme as condições estabelecidas neste Regimento; * III. Reserva de obras temporariamente indisponíveis; * IV. Orientação na busca e localização de informações; * V. Atividades de incentivo à leitura e difusão da Doutrina Espírita. ==== Seção I — Do Empréstimo Domiciliar ==== === Art. 25 === O empréstimo domiciliar será concedido exclusivamente a usuários cadastrados, mediante apresentação de documento de identificação ou cartão de usuário. //§1.// Cada usuário poderá reservar, emprestar e renovar obras dentro do limite de quantidade e prazo definidos pela Biblioteca, conforme Regulamento Operacional. //§2.// Obras de referência, exemplares únicos, materiais raros, periódicos ou itens em condição frágil não serão emprestados, sendo destinados exclusivamente à consulta local, conforme disposto neste capítulo. ==== Seção II – Das Obras de Consulta Local ==== === Art. 26 === Determinadas obras e coleções, em razão de sua raridade, valor histórico, fragilidade, ou por constituírem acervo de referência, não serão emprestadas, sendo destinadas exclusivamente à consulta nas dependências da Biblioteca. §1. Integram esta categoria, entre outras definidas pela Coordenação Geral: * I. Obras de referência (dicionários, enciclopédias, almanaques, etc.); * II. Coleções especiais e periódicos; * III. Exemplares únicos ou de difícil reposição; * IV. Obras raras ou em estado frágil. §2. A relação completa das obras e coleções de consulta local será mantida e atualizada no catálogo da Biblioteca, com a devida indicação no sistema de gestão. ==== Seção III – Da Devolução e Medidas Compensatórias ==== === Art. 27 === O usuário é responsável pela devolução das obras dentro do prazo estabelecido. //Parágrafo Único.// Casos como devolução com atraso, danos ou extravios poderão implicar aplicação de medidas compensatórias de acordo com o Regulamento Operacional. ==== Seção IV – Das Disposições Especiais ==== === Art. 28 === Situações excepcionais, devidamente justificadas, poderão ser avaliadas pela Coordenação, que decidirá pela aplicação ou não das medidas compensatórias. === Art. 29 === Todos os serviços oferecidos pela Biblioteca têm caráter educativo e cultural, visando à promoção da leitura e ao estudo da Doutrina Espírita, devendo ser utilizados com responsabilidade e respeito ao patrimônio coletivo. ===== Capítulo VIII — Dos Horários de Funcionamento e Acesso ===== === Art. 30 === Os horários de funcionamento e as condições de acesso físico à Biblioteca serão definidos no Regulamento Operacional, que poderá ser atualizado conforme as necessidades da instituição. === Art. 31 === Por estar integrada ao NECAL, as operações da Biblioteca estão subordinadas às diretrizes e funcionamento do mesmo, podendo suas atividades serem suspensas ou ajustadas em datas e horários específicos conforme decisão da Diretoria do NECAL. === Art. 32 === O acesso ao sistema online da Biblioteca, incluindo o catálogo e demais serviços digitais, deverá estar disponível aos usuários 24 (vinte e quatro) horas por dia, salvo manutenções técnicas previamente comunicadas ou intervenções emergenciais decorrentes de imprevistos técnicos que exijam a suspensão temporária dos serviços para manutenção. ===== Capítulo IX — Das Normas de Conduta e Ética ===== === Art. 33 === Todos os usuários, colaboradores voluntários e visitantes da Biblioteca devem respeitar os princípios éticos, morais e doutrinários que regem o NECAL. === Art. 34 === É dever de todos zelar pela harmonia, silêncio e ambiente propício ao estudo, à pesquisa e à reflexão espiritual, evitando comportamentos que possam perturbar a convivência e o trabalho alheio. === Art. 35 === É proibido o consumo de alimentos e bebidas nas áreas destinadas ao acervo e consulta, salvo em locais específicos definidos pela Coordenação Geral. === Art. 36 === O uso do acervo, equipamentos e instalações deve ser responsável, preservando a integridade do patrimônio da Biblioteca. === Art. 37 === São vedados atos de discriminação, preconceito, desrespeito, agressão verbal ou física, bem como qualquer conduta contrária aos valores espíritas, dentro do espaço da Biblioteca. === Art. 38 === O descumprimento das normas de conduta e ética poderá resultar em advertências, suspensão temporária ou exclusão do cadastro de usuários, conforme avaliação da Coordenação Geral. === Art. 39 === Casos omissos ou dúvidas quanto às normas de conduta serão resolvidos pela Coordenação Geral, com base nos princípios da Doutrina Espírita e no interesse da coletividade. ===== Capítulo X — Disposições Finais ===== === Art. 40 === Casos omissos neste regimento serão avaliados pela Coordenação Geral, podendo ser levados à deliberação conjunta entre os colaboradores voluntários, conforme a relevância do tema. === Art. 41 === O presente regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Coordenação Geral, após consulta aos seus colaboradores voluntários. ---- // São Mateus do Sul - PR, 11 de abril de 2026. // | Coordenação Geral da Biblioteca Espírita Miguel da Silva Niz